Em São Paulo, três professoras foram consideradas inaptas por motivo de obesidade em concurso público da Secretaria de Educação, detalhe elas já são contratadas pelo Estado e estão em sala de aula. Vejamos, a OMS já há algum tempo considera a obesidade uma doença, sob os códigos: CID 10 .E 66, E 66-0, E 66-1,..... , conforme as causas . De maneira nenhuma, deve se desabonar a aptidão de alguém baseado nessa Doença, se os exames de analíses clínicas não apontaram qualquer problema metabólico como: altas taxas de creatinina, HDL, LDL, VLDL, triacilgliceróis, taxa de glicose e nem mesmo o RX do tórax (PA) o oftalmológico, eletrocardiograma, o psiquiatrico entre outros não apontaram nada, este médico perito esta totalmente equivocado. Ele está careca de saber que a obesidade não é sinônimo de colesterol alto (hipercolesterolemia), nem de Diabetes tipo II ,existe sim a possibilidade de ocorrer o aparecimento dessas doenças citadas. O que há é um aumento nas gorduras viscerais e subcutâneas determinando a Obesidade. É lei, todo candidato tem acesso aos laudos periciais, inclusive se algum exame estiver fora dos padrões de referência, o médico perito pede para o candidato aprovado apresentar outros exames com laudo médico atestando a capacidade do paciente, portanto esse médico é um brincalhão, um sem noção, um toupeira................
by bolha..
flw pessoal
Legal esse texto. Acabo de socializar no twitter.
ResponderExcluir